Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011655-96.2025.5.15.0115 AUTOR: MARCIO JOSE BRAGA CABRAL RÉU: BRUNO MONTEIRO BARILLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e04e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte reclamada é tempestivo. Regular a representação processual, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Tendo em vista que o reclamado é microempresa, o depósito recursal foi efetuado pela metade, nos termos do artigo 899, § 9º, da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas/os das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto AJFOL
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JOSE BRAGA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011655-96.2025.5.15.0115 AUTOR: MARCIO JOSE BRAGA CABRAL RÉU: BRUNO MONTEIRO BARILLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e04e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte reclamada é tempestivo. Regular a representação processual, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Tendo em vista que o reclamado é microempresa, o depósito recursal foi efetuado pela metade, nos termos do artigo 899, § 9º, da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas/os das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto AJFOL
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO MONTEIRO BARILLE