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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ConPag 0011655-96.2025.5.15.0018 CONSIGNANTE: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA CONSIGNATÁRIO: JAMIMA CERQUEIRA LIMA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a392f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA. em razão do falecimento de JAMIMA CERQUEIRA LIMA (Espólio de) e OUTROS, decido JULGAR PROCEDENTE a presente ação, para: a) declarar extinto, em razão do falecimento da empregada em 23/04/2025, o contrato de trabalho mantido entre JAMIMA CERQUEIRA LIMA e a consignante; b) declarar cumprida e extinta a obrigação da consignante relativamente ao pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT, exclusivamente até o limite do valor consignado de R$ 2.030,99, sem prejuízo da atualização própria da conta judicial; c) reconhecer MARIA MADALENA ALVES CERQUEIRA, CPF nº 710.639.865-91, como sucessora legitimada de JAMIMA CERQUEIRA LIMA para os fins desta ação; d) determinar a liberação integral do depósito judicial, inclusive seus acréscimos e rendimentos, em favor de MARIA MADALENA ALVES CERQUEIRA, mediante transferência para o Banco do Brasil, agência 0357-3, conta corrente 18.004-1, de sua titularidade; e) autorizar MARIA MADALENA ALVES CERQUEIRA a levantar eventual saldo existente na conta vinculada do FGTS de JAMIMA CERQUEIRA LIMA, servindo a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, após o trânsito em julgado; f) declarar que a quitação conferida à consignante fica restrita às parcelas discriminadas no TRCT e ao valor objeto da presente consignação, não importando quitação geral do contrato de trabalho. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litígio. Custas pelos consignatários, no importe de R$ 40,62, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.030,99, nos termos da legislação aplicável, isentas, eis que se concede, à sucessora, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações de liberação, arquivem-se os autos. Nada mais ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA