Publicações do processo

0011655-70.2017.8.14.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av. Barão de Capanema, Fórum Des. Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA. E-mail: 1capanema@tjpa.jus.br / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0011655-70.2017.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE:Nome: BANCO BRASIL SA Endere�o: desconhecido EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE OVOS LINHARES LTDA EPP, FRANCISCO JACINTO LINHARES, VALMA LAENA DE SOUSA LINHARES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de DISTRIBUIDORA DE OVOS LINHARES LTDA EPP, VALMA LAENA DE SOUSA LINHARES e FRANCISCO JACINTO LINHARES, na qual a parte exequente pugna pela reutilização do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteradas buscas pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome dos executados. Decido. O mero decurso do tempo desde a última consulta ao sistema, por si só, não autoriza a presunção de alteração patrimonial dos executados, tampouco justifica a reiteração automática e prolongada de diligência já anteriormente realizada, sob pena de transformar o Judiciário em órgão de pesquisa patrimonial genérica e indefinida, em detrimento do dever da parte exequente de diligenciar a indicação de bens penhoráveis, nos termos do art. 774, V, do CPC. Ademais, não há nos autos qualquer elemento concreto que indique a existência de ativos financeiros em nome dos executados ou justifique, de forma individualizada, a necessidade da medida ora postulada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reutilização do sistema SISBAJUD. Outrossim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens penhoráveis de titularidade dos executados, capazes de garantir a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 921, III, §§ 4º e 5º, do CPC, caso não apresente bens ou não demonstre, de forma concreta e fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Capanema

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.