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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011655-67.2023.5.15.0115 AUTOR: RENILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RÉU: RCX SOLUCOES EM INTERIORES LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Processo nº 0011655-67.2023.5.15.0115 Autor: RENILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF: 036.081.936-26; JORGE DOUGLAS DOS SANTOS MOREIRA, CPF: 233.684.698-51; JOSE SANDRO SOARES, CPF: 262.857.928-60 Réu(s): RCX SOLUCOES EM INTERIORES LTDA, CNPJ: 42.590.770/0001-81; RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI, CPF: 407.293.308-26 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU, Juiz da EXE1 - Presidente Prudente, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011655-67.2023.5.15.0115 , entre partes: AUTOR: RENILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros (2) , autor e RÉU: RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI réu, estando este em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Ante o Sisbajud Parcial (Id c35c6d5), intime-se a parte executada para os exatos fins previstos no artigo 884 da CLT, sendo o executado RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI, por edital. No silêncio da parte executada, o valor depositado será integralmente liberado aos autores, em partes iguais, prosseguindo-se a execução pelo remanescente. Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários a fim de possibilitar a transferência do numerário no momento oportuno. Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do Colendo TST e do art. 883-A da CLT, incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Prossiga-se, expedindo mandado de penhora em relação ao executado RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI. Autoriza-se a quebra dos sigilos fiscal e bancário, a fim de que seja dado cumprimento ao disposto no Provimento GP-CR nº 10/2018. Autoriza-se desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, a realização de todas as diligências necessárias à efetividade da execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). rao Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011655-67.2023.5.15.0115 AUTOR: RENILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RÉU: RCX SOLUCOES EM INTERIORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a5479 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Ante o Sisbajud Parcial (Id c35c6d5), intime-se a parte executada para os exatos fins previstos no artigo 884 da CLT, sendo o executado RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI, por edital. No silêncio da parte executada, o valor depositado será integralmente liberado aos autores, em partes iguais, prosseguindo-se a execução pelo remanescente. Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários a fim de possibilitar a transferência do numerário no momento oportuno. Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do Colendo TST e do art. 883-A da CLT, incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Prossiga-se, expedindo mandado de penhora em relação ao executado RAPHAELO DOS REIS PISSOLATTI. Autoriza-se a quebra dos sigilos fiscal e bancário, a fim de que seja dado cumprimento ao disposto no Provimento GP-CR nº 10/2018. Autoriza-se desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, a realização de todas as diligências necessárias à efetividade da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto KMO Intimado(s) / Citado(s) - RCX SOLUCOES EM INTERIORES LTDA
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