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0011655-46.2022.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011655-46.2022.5.15.0004 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a0cd7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O réu ajuizou ação de recuperação judicial no dia 22/09/2025 (certidão Id 5915f3a), processo 5772617-11.2025.8.09.0006 em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO (documento Id ef3e0d5). HOMOLOGO o laudo contábil (Id f60311f), com os esclarecimentos prestados pela perita e por retratar a decisão proferida, na forma da planilha de acertamento Id 9761e59, providenciada pela assessoria do juízo. Fixo os valores concursais para 22/09/2025 da seguinte forma: Crédito autor (já descontada parcela do INSS) = R$ 5.116,11 + 1.686,09 (juros) = R$ 6.802,20FGTS = R$ 461,09 + R$ 143,15 (juros) = R$ 604,24Honorários advocatícios sucumbenciais = R$ 771,29Honorários periciais insalubridade (Guilherme Fernandes Gattas) = R$ 2.680,74 Na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há recolhimentos fiscais a serem efetuados. Os valores extraconcursais, atualizados para o presente mês de setembro são (planilha Id a67b4b0): Contribuições previdenciárias = R$ 1.984,76Honorários periciais contábeis, arbitrados em R$ 800,00 Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No silêncio, expeça-se certidão para habilitação do crédito autoral no Juízo da Recuperação Judicial. Posteriormente, o autor deverá informar nos autos se seu crédito foi devidamente incluído no competente processo. Quanto aos valores extraconcursais, intime-se o réu para que proceda ao pagamento em 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Os valores devem ser atualizados para a data do efetivo pagamento, com discriminativo que possibilite conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF) inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Os honorários periciais contábeis, em favor de NATALIA CRISTINA TORRES FIGUEIREDO BATISTA, devem ser pagos por meio de depósito na conta bancária informada pela perita (Id 9b723b0). Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto MTS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011655-46.2022.5.15.0004 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a0cd7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O réu ajuizou ação de recuperação judicial no dia 22/09/2025 (certidão Id 5915f3a), processo 5772617-11.2025.8.09.0006 em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO (documento Id ef3e0d5). HOMOLOGO o laudo contábil (Id f60311f), com os esclarecimentos prestados pela perita e por retratar a decisão proferida, na forma da planilha de acertamento Id 9761e59, providenciada pela assessoria do juízo. Fixo os valores concursais para 22/09/2025 da seguinte forma: Crédito autor (já descontada parcela do INSS) = R$ 5.116,11 + 1.686,09 (juros) = R$ 6.802,20FGTS = R$ 461,09 + R$ 143,15 (juros) = R$ 604,24Honorários advocatícios sucumbenciais = R$ 771,29Honorários periciais insalubridade (Guilherme Fernandes Gattas) = R$ 2.680,74 Na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há recolhimentos fiscais a serem efetuados. Os valores extraconcursais, atualizados para o presente mês de setembro são (planilha Id a67b4b0): Contribuições previdenciárias = R$ 1.984,76Honorários periciais contábeis, arbitrados em R$ 800,00 Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No silêncio, expeça-se certidão para habilitação do crédito autoral no Juízo da Recuperação Judicial. Posteriormente, o autor deverá informar nos autos se seu crédito foi devidamente incluído no competente processo. Quanto aos valores extraconcursais, intime-se o réu para que proceda ao pagamento em 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Os valores devem ser atualizados para a data do efetivo pagamento, com discriminativo que possibilite conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF) inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Os honorários periciais contábeis, em favor de NATALIA CRISTINA TORRES FIGUEIREDO BATISTA, devem ser pagos por meio de depósito na conta bancária informada pela perita (Id 9b723b0). Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto MTS Intimado(s) / Citado(s) - PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.

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