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TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0011655-35.2014.5.03.0077 AUTOR: TARCISIO TEIXEIRA GOMES RÉU: WAMBASTEN C PIRES CONSTRUCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866db61 proferido nos autos. Vistos, etc. Na alienação fiduciária em garantia, o bem não integra o patrimônio do devedor, mas permanece sob domínio do credor, como forma de garantia. O credor fiduciário figura na relação, portanto, como autêntico proprietário do bem, detendo seu domínio resolúvel em desfavor do devedor, que atua como mero depositário até a quitação total da dívida contraída. Assim, revela-se inviável a efetivação de constrição sobre bem que, na verdade, não integra o patrimônio do executado. Este, inclusive, é o entendimento jurisprudencial sedimentado neste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio da Súmula 31. Indefiro, portanto, o requerimento. Com relação ao registro da restrição de transferência dos veículos localizados via RENAJUD, tal medida já foi efetivada conforme determinado na decisão ID 5831e2d. Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, diversos daqueles já realizados, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. alm TEOFILO OTONI/MG, 08 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO TEIXEIRA GOMES
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