Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e295f7 proferido nos autos. RRAg-0011655-32.2020.5.15.0096 AGRAVANTE: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA AGRAVADO: VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e outros (1) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.Mediante despacho de Id 754fffc reputou-se válido o acordo, tendo sido determinada a baixa dos autos ao Juízo de origem, em diligência, para liberação dos depósitos recursais, conforme ajustado pelas partes acordantes.Por meio da mpetição de Id 7b7200b, a parte VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA requer a baixa dos autos para liberação dos depósitos recursais, nos termos do despacho proferido (Id 754fffc).Desta forma, encaminhem-se os autos à origem, em diligência, para expedição de alvará.Após, os autos deverão retornar ao CEJUSC/TST para as providências pertinentes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e295f7 proferido nos autos. RRAg-0011655-32.2020.5.15.0096 AGRAVANTE: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA AGRAVADO: VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e outros (1) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.Mediante despacho de Id 754fffc reputou-se válido o acordo, tendo sido determinada a baixa dos autos ao Juízo de origem, em diligência, para liberação dos depósitos recursais, conforme ajustado pelas partes acordantes.Por meio da mpetição de Id 7b7200b, a parte VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA requer a baixa dos autos para liberação dos depósitos recursais, nos termos do despacho proferido (Id 754fffc).Desta forma, encaminhem-se os autos à origem, em diligência, para expedição de alvará.Após, os autos deverão retornar ao CEJUSC/TST para as providências pertinentes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.