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0011655-32.2020.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · CEJUSC-TST · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e295f7 proferido nos autos. RRAg-0011655-32.2020.5.15.0096 AGRAVANTE: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA AGRAVADO: VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e outros (1) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.Mediante despacho de Id 754fffc reputou-se válido o acordo, tendo sido determinada a baixa dos autos ao Juízo de origem, em diligência, para liberação dos depósitos recursais, conforme ajustado pelas partes acordantes.Por meio da mpetição de Id 7b7200b, a parte VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA requer a baixa dos autos para liberação dos depósitos recursais, nos termos do despacho proferido (Id 754fffc).Desta forma, encaminhem-se os autos à origem, em diligência, para expedição de alvará.Após, os autos deverão retornar ao CEJUSC/TST para as providências pertinentes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA

  2. Intimação

    TST · CEJUSC-TST · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e295f7 proferido nos autos. RRAg-0011655-32.2020.5.15.0096 AGRAVANTE: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA AGRAVADO: VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e outros (1) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA e TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.Mediante despacho de Id 754fffc reputou-se válido o acordo, tendo sido determinada a baixa dos autos ao Juízo de origem, em diligência, para liberação dos depósitos recursais, conforme ajustado pelas partes acordantes.Por meio da mpetição de Id 7b7200b, a parte VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA requer a baixa dos autos para liberação dos depósitos recursais, nos termos do despacho proferido (Id 754fffc).Desta forma, encaminhem-se os autos à origem, em diligência, para expedição de alvará.Após, os autos deverão retornar ao CEJUSC/TST para as providências pertinentes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LEANDRO FERREIRA DA SILVA

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