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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s): POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. ADVOGADO: PATRÍCIO DUTRA DANTAS FERREIRA Agravado(s): CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO ADVOGADO: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH Agravado(s): EDSON DONIZETE MONTEIRO ADVOGADO: ANTONIO GERALDO RAMOS JUBÉ FILHO Agravado(s): MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO: LORENA MIRANDA CENTENO GASEL ADVOGADO: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH Agravado(s): ODILON SANTOS ADMINISTRACAO COMPARTILHADA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH Agravado(s): SORVETERIA CREME MEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Agravado(s): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO: GABRIEL LOPES TEIXEIRA ADVOGADO: THIAGO BAZÍLIO ROSA D'OLIVEIRA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Na petição nº 65356/2026-0, foram juntados documentos que comprovam a convolação em falência da recuperação judicial de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., bem como a manutenção da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. como Administradora Judicial e a constituição de novos procuradores. Proceda-se à atualização da autuação para que conste a condição de massa falida da referida agravada, bem como às anotações cabíveis quanto à sua representação processual, conforme o instrumento de mandato apresentado. Prossigam-se os trâmites processuais. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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