Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011653-76.2024.5.15.0046 AUTOR: EDUARDA CAMILA ELIAS DO NASCIMENTO RÉU: CASA DE PAES E BAGUETERIA NOVA PAULISTA LIMEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1846c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 9e373a3, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A reclamada deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir de 30/09/2026, diretamente na conta indicada no ID 5cffba6. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado. Custas e FGTS já comprovados. O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Do depósito efetuado, liberem-se: 1) à reclamante EDUARDA CAMILA ELIAS DO NASCIMENTO, CPF: 550.197.798-22, via SIF, o importe de R$ 8.554,59. 2) à advogada da reclamante o importe de R$ 1.783,45. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. É necessário, esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco virtual ou físico para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 (dez) dias úteis. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE PAES E BAGUETERIA NOVA PAULISTA LIMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011653-76.2024.5.15.0046 AUTOR: EDUARDA CAMILA ELIAS DO NASCIMENTO RÉU: CASA DE PAES E BAGUETERIA NOVA PAULISTA LIMEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1846c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 9e373a3, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A reclamada deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir de 30/09/2026, diretamente na conta indicada no ID 5cffba6. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado. Custas e FGTS já comprovados. O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Do depósito efetuado, liberem-se: 1) à reclamante EDUARDA CAMILA ELIAS DO NASCIMENTO, CPF: 550.197.798-22, via SIF, o importe de R$ 8.554,59. 2) à advogada da reclamante o importe de R$ 1.783,45. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. É necessário, esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco virtual ou físico para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 (dez) dias úteis. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA CAMILA ELIAS DO NASCIMENTO