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0011652-96.2020.5.15.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011652-96.2020.5.15.0122 AUTOR: ABRAAO LUCIANO DA SILVA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e04efc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO IDc315f18: Com razão o Sr. perito Fernando Pavanelli em sua manifestação. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo a fim de serem corrigidos os índices de correção monetária e data de início dos juros referentes aos honorários do expert, observando-se os parâmetros utilizados na planilha ID3dea80d, a qual fora homologada pela decisão IDebae815 e, ainda, observando-se o valor recebido em 20/07/2026 (ID9a2cbed). Devendo, ainda, os valores apurados, serem atualizados até a data da expedição do competente alvará. Em caso de serem suficientes os valores existentes em conta judicial nº5000110369168, para a quitação entre o valor apurado e o valor recebido em ID9a2cbed; expeça-se alvará ao Sr. perito FERNANDO PAVANELLI, pelo convênio SISCONDJ, intimando-o a seguir. Em nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABRAAO LUCIANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011652-96.2020.5.15.0122 AUTOR: ABRAAO LUCIANO DA SILVA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e04efc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO IDc315f18: Com razão o Sr. perito Fernando Pavanelli em sua manifestação. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo a fim de serem corrigidos os índices de correção monetária e data de início dos juros referentes aos honorários do expert, observando-se os parâmetros utilizados na planilha ID3dea80d, a qual fora homologada pela decisão IDebae815 e, ainda, observando-se o valor recebido em 20/07/2026 (ID9a2cbed). Devendo, ainda, os valores apurados, serem atualizados até a data da expedição do competente alvará. Em caso de serem suficientes os valores existentes em conta judicial nº5000110369168, para a quitação entre o valor apurado e o valor recebido em ID9a2cbed; expeça-se alvará ao Sr. perito FERNANDO PAVANELLI, pelo convênio SISCONDJ, intimando-o a seguir. Em nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PAVANELLI

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