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TRF5 · 27ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0011650-80.2026.4.05.8108 IMPETRANTE: MIKAEL MORAES DE SOUSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA LUIZA ARAUJO NAZARIO - CE29295 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TOBIAS ARAUJO NAZARIO - CE25005 AUTORIDADE: (INSS) GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança em que requer o(a) impetrante seja determinada, em sede liminar, a ser confirmada ao final da demanda, a reabertura do processo administrativo e a análise do seu requerimento, o qual alega ter sido encerrado indevidamente pelo INSS. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade judiciária (art. 99, §3º do CPC). Por razões de economia e celeridade processual, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, devendo acompanhar a intimação cópia da inicial e dos documentos a ela acostados, tudo consoante o art. 7º inciso I do diploma legal supracitado. Dê-se ciência do feito à Procuradoria Federal, órgão de representação do Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de que, querendo, possa ingressar no feito. Decorrido o prazo para a autoridade coatora prestar informações, intime-se o MPF para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Ao final, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários e urgentes. Itapipoca - CE, data e assinatura eletrônicas.
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