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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Processo 0011650-38.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1017398-68.2022.8.26.0196) (processo principal 1017398-68.2022.8.26.0196) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - João Moreira da Silva - Agibank S/A - 1. A implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, conforme Resolução nº 963/2025, estabelece que a migração dos processos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para tanto impõe-se a adoção de providências necessárias à adequação deste processo. Conforme cronograma disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. E, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, até pelo fato de que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente processo, que se encontra concluso, dar-se-á com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao enfatizado princípio constitucional. Assim, determino a migração prioritária deste processo para o sistema EPROC. 2. Realizada a migração, dê ciência às partes e procedam-se às anotações necessárias. 3. Ao que parece o documento de fls. 127/128 não guarda relação com estes autos pelo que determino o desentranhamento. 4. Após, expeça-se mandado de intimação do perito para cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, a determinação de fls. 118/119. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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