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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011649-79.2021.5.15.0002 AUTOR: OTAVIO APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTES THOMAZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a912db proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO/OFÍCIO Intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a impugnação apresentada pela reclamada. Em caso de concordância deverá reapresentar os cálculos, em atendimento a impugnação apresentada. Diante da improcedência da ação em face da AMBEV S.A, proceda a devida exclusão do polo passivo e declara-se liberada a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia. Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso pela reclamada AMBEV S.A para que tome as providências necessárias à efetividade da presente ordem. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOGFORTE LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA- COOPERCARGA - TRANSPORTES THOMAZ LTDA - EPP
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011649-79.2021.5.15.0002 AUTOR: OTAVIO APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTES THOMAZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a912db proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO/OFÍCIO Intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a impugnação apresentada pela reclamada. Em caso de concordância deverá reapresentar os cálculos, em atendimento a impugnação apresentada. Diante da improcedência da ação em face da AMBEV S.A, proceda a devida exclusão do polo passivo e declara-se liberada a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia. Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso pela reclamada AMBEV S.A para que tome as providências necessárias à efetividade da presente ordem. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS
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