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0011649-72.2025.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011649-72.2025.5.15.0153 AUTOR: TATIANA ROSA JORGE DA SILVA RÉU: SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d152e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Ante os termos de petição e documentos de ID 6f170c7 e considerando: 1 - as notórias dificuldades de acesso ocasionadas pela qualidade de conexão da rede instalada no fórum, adicionadas àquelas experimentadas pelas partes e advogados; 2 - os constantes problemas apresentados nas audiências telepresenciais que ocasionam atrasos na pauta e consequentes reclamações de partes e advogados; 3 - a decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077- 85.2023.2.00.0500, do TRT-1; 4 - o alto número de redesignações de audiências que vem acarretando distanciamento na data de designação de audiências e prejuízos na entrega da tutela jurisdicional. Determino que a audiência de Instrução nestes autos seja realizada na modalidade presencial. Assim, fica a audiência de instrução PRESENCIAL redesignada para o dia 15 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência em questão, presencial, será realizada no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Em regra, cabe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência UNA ou de INSTRUÇÃO. Se a parte pretender a intimação de testemunha(s), deverá ela mesma, por seu(sua) advogado(a), proceder à intimação da(s) testemunha(s), enviando-lhe(s), preferencialmente, carta com Aviso de Recebimento (AR), informando à(s) testemunha(s), dia e local em que se dará o seu depoimento. Não haverá intimação por parte do Juízo, a não ser em situações excepcionalíssimas, em conformidade com o artigo 455 e §§ do NCPC, dentre as quais não se incluem a alteração de endereço e/ou a não localização da(s) testemunha(s). Se a(s) testemunha(s) intimada(s) não comparecer(em) na audiência UNA ou de instrução, cabe ao(à) advogado(a) apresentar, no ato, a prova do convite feito à(s) testemunha(s), preferencialmente exibição do AR supramencionado, requerendo, desde logo, a condução coercitiva da(s) testemunha(s) para a audiência em prosseguimento, caso em que será aplicada à(s) testemunha(s) multa de um salário mínimo, nos termos do artigo 730 da CLT. Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Se houver proposta de acordo, que deverá ser apresentada por escrito e por ambas as partes, o Juízo poderá designar audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo “Zoom”, sendo que, nesse caso, as partes serão intimadas na pessoa dos seus advogados pelo DEJT. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA ROSA JORGE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011649-72.2025.5.15.0153 AUTOR: TATIANA ROSA JORGE DA SILVA RÉU: SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d152e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Ante os termos de petição e documentos de ID 6f170c7 e considerando: 1 - as notórias dificuldades de acesso ocasionadas pela qualidade de conexão da rede instalada no fórum, adicionadas àquelas experimentadas pelas partes e advogados; 2 - os constantes problemas apresentados nas audiências telepresenciais que ocasionam atrasos na pauta e consequentes reclamações de partes e advogados; 3 - a decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077- 85.2023.2.00.0500, do TRT-1; 4 - o alto número de redesignações de audiências que vem acarretando distanciamento na data de designação de audiências e prejuízos na entrega da tutela jurisdicional. Determino que a audiência de Instrução nestes autos seja realizada na modalidade presencial. Assim, fica a audiência de instrução PRESENCIAL redesignada para o dia 15 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência em questão, presencial, será realizada no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Em regra, cabe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência UNA ou de INSTRUÇÃO. Se a parte pretender a intimação de testemunha(s), deverá ela mesma, por seu(sua) advogado(a), proceder à intimação da(s) testemunha(s), enviando-lhe(s), preferencialmente, carta com Aviso de Recebimento (AR), informando à(s) testemunha(s), dia e local em que se dará o seu depoimento. Não haverá intimação por parte do Juízo, a não ser em situações excepcionalíssimas, em conformidade com o artigo 455 e §§ do NCPC, dentre as quais não se incluem a alteração de endereço e/ou a não localização da(s) testemunha(s). Se a(s) testemunha(s) intimada(s) não comparecer(em) na audiência UNA ou de instrução, cabe ao(à) advogado(a) apresentar, no ato, a prova do convite feito à(s) testemunha(s), preferencialmente exibição do AR supramencionado, requerendo, desde logo, a condução coercitiva da(s) testemunha(s) para a audiência em prosseguimento, caso em que será aplicada à(s) testemunha(s) multa de um salário mínimo, nos termos do artigo 730 da CLT. Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Se houver proposta de acordo, que deverá ser apresentada por escrito e por ambas as partes, o Juízo poderá designar audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo “Zoom”, sendo que, nesse caso, as partes serão intimadas na pessoa dos seus advogados pelo DEJT. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.

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