Publicações do processo

0011649-39.2025.5.03.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0011649-39.2025.5.03.0078 AUTOR: DANIEL CESAR DE OLIVEIRA RÉU: CLEFATOS DECOR MOVELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a71a1e proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que esta Vara do Trabalho de Ubá/MG participa do esforço conjunto no sentido de serem adotados todos os instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos para rápida solução dos litígios, conforme recomenda o OFÍCIO CIRCULAR NUPEMEC/TRT3 N. 84/2026, relativo à Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista. Ubá, 10 de setembro de 2026. RICARDO DE FREITAS PAIXAO Diretor de Secretaria VISTOS ETC. Diante do certificado acima, inclua-se o feito na pauta PRESENCIAL do dia 17/09/2026 10:20 horas, para tentativa de conciliação. Registre-se que a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação não representa qualquer atraso ou retrocesso no andamento do feito e de eventual execução. É importante lembrar às partes do Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo: não só do juiz perante as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC. As partes ficam cientes ainda que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, a fim de imprimir maior celeridade ao feito. É tempo de conciliar. Intimem-se. UBA/MG, 10 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEFATOS DECOR MOVELARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0011649-39.2025.5.03.0078 AUTOR: DANIEL CESAR DE OLIVEIRA RÉU: CLEFATOS DECOR MOVELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a71a1e proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que esta Vara do Trabalho de Ubá/MG participa do esforço conjunto no sentido de serem adotados todos os instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos para rápida solução dos litígios, conforme recomenda o OFÍCIO CIRCULAR NUPEMEC/TRT3 N. 84/2026, relativo à Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista. Ubá, 10 de setembro de 2026. RICARDO DE FREITAS PAIXAO Diretor de Secretaria VISTOS ETC. Diante do certificado acima, inclua-se o feito na pauta PRESENCIAL do dia 17/09/2026 10:20 horas, para tentativa de conciliação. Registre-se que a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação não representa qualquer atraso ou retrocesso no andamento do feito e de eventual execução. É importante lembrar às partes do Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo: não só do juiz perante as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC. As partes ficam cientes ainda que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, a fim de imprimir maior celeridade ao feito. É tempo de conciliar. Intimem-se. UBA/MG, 10 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CESAR DE OLIVEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.