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0011649-12.2017.5.03.0113

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Apoio às Execuções · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0011649-12.2017.5.03.0113 AUTOR: RODRIGO GINI MADEIRA RÉU: SA ESTADO DE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7871810 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. GRAZIELLA DE OLIVEIRA MALARD Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe-JT Vistos. Diante da impugnação, tratando-se de reabertura da discussão da liquidação, e considerando a normatização da Núcleo de Apoio às Execuções, constante na RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GVP1 N. 123, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019, em seu art. 15, §1º, abaixo transcrito, devolvam-se os autos à origem para análise. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GVP1 N. 123, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 15. A apuração da dívida consolidada será feita pelo Núcleo de Apoio às Execuções, que oficiará as varas do trabalho para que informem o montante da dívida do executado nos processos em fase de execução definitiva, no prazo de 30 (trinta)dias. § 1º Nas informações prestadas pelas varas deverá ser discriminada a natureza dos créditos, bem como a respectiva atualização e incidência de juros de mora, sendo vedada a inclusão de valores referentes a processos com liquidação não encerrada. Após, os autos poderão retornar ao Núcleo de Apoio às Execuções, registrando-se que o processo já fora inserido no Quadro Geral de Credores, estando pendente apenas a inserção dos valores constantes nos cálculos a serem homologados pelo d. Juízo de origem. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GINI MADEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Apoio às Execuções · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0011649-12.2017.5.03.0113 AUTOR: RODRIGO GINI MADEIRA RÉU: SA ESTADO DE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7871810 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. GRAZIELLA DE OLIVEIRA MALARD Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe-JT Vistos. Diante da impugnação, tratando-se de reabertura da discussão da liquidação, e considerando a normatização da Núcleo de Apoio às Execuções, constante na RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GVP1 N. 123, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019, em seu art. 15, §1º, abaixo transcrito, devolvam-se os autos à origem para análise. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GVP1 N. 123, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 15. A apuração da dívida consolidada será feita pelo Núcleo de Apoio às Execuções, que oficiará as varas do trabalho para que informem o montante da dívida do executado nos processos em fase de execução definitiva, no prazo de 30 (trinta)dias. § 1º Nas informações prestadas pelas varas deverá ser discriminada a natureza dos créditos, bem como a respectiva atualização e incidência de juros de mora, sendo vedada a inclusão de valores referentes a processos com liquidação não encerrada. Após, os autos poderão retornar ao Núcleo de Apoio às Execuções, registrando-se que o processo já fora inserido no Quadro Geral de Credores, estando pendente apenas a inserção dos valores constantes nos cálculos a serem homologados pelo d. Juízo de origem. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SA ESTADO DE MINAS

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