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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011648-76.2021.8.27.2729/TO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1
ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1 em face de MARIA ANALIA MELO SOUSA, fundada em débitos decorrentes de cotas condominiais.
No curso do feito, a parte exequente informou, no evento 122, PED_EXTIN_PROC1, que a executada procedeu à quitação integral do débito exequendo, requerendo, em consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Posteriormente, no evento 129, CIEN1, o exequente reiterou expressamente a informação de satisfação integral da obrigação e o pedido de extinção do feito.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, diante da notícia inequívoca de pagamento integral apresentada pelo próprio credor, não subsiste interesse no prosseguimento dos atos executivos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento/cancelamento de eventuais restrições e constrições patrimoniais ainda existentes em desfavor da executada em decorrência destes autos, inclusive eventual penhora ou averbação incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 128.801, expedindo-se os comandos e ofícios necessários, se houver.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.