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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011648-26.2023.5.15.0002 AUTOR: TAMIRES MAYUMI ISHIKO RÉU: SAN SIRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf18446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio do(s) sócio(s) da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT, uma vez que o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo se beneficiou do trabalho do(a) exequente. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir o(s) sócio(s) da executada no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. Intime(m)-se. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES MAYUMI ISHIKO
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