Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011646-22.2025.5.03.0034 EXEQUENTE: GLAUBER BARROS RIBEIRO EXECUTADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630e77 proferido nos autos. Vistos. Tratando-se de execução definitiva e tendo decorrido o prazo para embargos, autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2100120356638 (parcela 1) para pagamento das seguintes parcelas: a) honorários periciais contábeis: R$ 2.172,06 (transferir em favor de Ana Luiza Simões Silveira, CPF: 030.290.336-43, Caixa econômica Federal, agência 0705, operação 001, conta corrente 00024433-4); b) honorários periciais insalubridade: R$ 2.271,45 (transferir em favor de ANA CAROLINA MEDEIROS DA SILVEIRA ABREU, CPF 013442566-94, conta 20427-0, agência 2682, CEF); c) transferir o saldo remanescente em favor de Ferreira e Coelho Advogados Associados, CNPJ: 40.9.44.469/0001-01, Conta Corrente: 183.0422, Agência: 4036, Banco: SICOOB para quitação do crédito do reclamante GLAUBER BARROS RIBEIRO, CPF: 041.943.986-29. Dê-se ciência às partes e às peritas. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado ao Banco do Brasil, pela Secretaria, via e-mail, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Verifico pendente o recolhimento da contribuição previdenciária no importe de R$8.477,26, conforme fixado no Id 21b6635. Intime-se a ré para comprovar o devido recolhimento, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011646-22.2025.5.03.0034 EXEQUENTE: GLAUBER BARROS RIBEIRO EXECUTADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630e77 proferido nos autos. Vistos. Tratando-se de execução definitiva e tendo decorrido o prazo para embargos, autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2100120356638 (parcela 1) para pagamento das seguintes parcelas: a) honorários periciais contábeis: R$ 2.172,06 (transferir em favor de Ana Luiza Simões Silveira, CPF: 030.290.336-43, Caixa econômica Federal, agência 0705, operação 001, conta corrente 00024433-4); b) honorários periciais insalubridade: R$ 2.271,45 (transferir em favor de ANA CAROLINA MEDEIROS DA SILVEIRA ABREU, CPF 013442566-94, conta 20427-0, agência 2682, CEF); c) transferir o saldo remanescente em favor de Ferreira e Coelho Advogados Associados, CNPJ: 40.9.44.469/0001-01, Conta Corrente: 183.0422, Agência: 4036, Banco: SICOOB para quitação do crédito do reclamante GLAUBER BARROS RIBEIRO, CPF: 041.943.986-29. Dê-se ciência às partes e às peritas. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado ao Banco do Brasil, pela Secretaria, via e-mail, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Verifico pendente o recolhimento da contribuição previdenciária no importe de R$8.477,26, conforme fixado no Id 21b6635. Intime-se a ré para comprovar o devido recolhimento, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUBER BARROS RIBEIRO