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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumPrSe 0011643-31.2026.5.03.0067 REQUERENTE: ODAIR JOSE PEREIRA REQUERIDO: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7632bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Vanessa Ayala Felício Rodrigues DESPACHO Vistos etc. Defere-se o Cumprimento Provisório da Sentença prolatada nos autos do processo principal (0010608-70.2025.5.03.0067), que se encontra em grau de recurso na instância superior, com base no art. 877, da CLT. Cadastrem-se os procuradores da reclamada habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos 04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, as partes deverão ser intimadas para vista dos cálculos porventura anexados pela parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para fins de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes, intime-se a parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa, remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes, se houver. Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para designação da perícia. MONTES CLAROS/MG, 04 de setembro de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumPrSe 0011643-31.2026.5.03.0067 REQUERENTE: ODAIR JOSE PEREIRA REQUERIDO: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7632bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Vanessa Ayala Felício Rodrigues DESPACHO Vistos etc. Defere-se o Cumprimento Provisório da Sentença prolatada nos autos do processo principal (0010608-70.2025.5.03.0067), que se encontra em grau de recurso na instância superior, com base no art. 877, da CLT. Cadastrem-se os procuradores da reclamada habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos 04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, as partes deverão ser intimadas para vista dos cálculos porventura anexados pela parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para fins de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes, intime-se a parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa, remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes, se houver. Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para designação da perícia. MONTES CLAROS/MG, 04 de setembro de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE PEREIRA
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