Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f705b5 proferido nos autos. Vistos. Convolo em penhora o depósito de #id:e4857a3, referente ao valor parcial da execução. Intimem-se a parte exequente e o 1º Executado para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o Executado ciente de que após o decurso do prazo os valores serão liberados em favor da parte exequente. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, no mesmo prazo a parte autora deverá declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente. Decorrido o prazo da parte executada, expeça-se alvará ao exequente do depósito de #id:e4857a3. Após, voltem conclusos para apreciação de #id:63cb516. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TELSUL SERVICOS S/A
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f705b5 proferido nos autos. Vistos. Convolo em penhora o depósito de #id:e4857a3, referente ao valor parcial da execução. Intimem-se a parte exequente e o 1º Executado para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o Executado ciente de que após o decurso do prazo os valores serão liberados em favor da parte exequente. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, no mesmo prazo a parte autora deverá declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente. Decorrido o prazo da parte executada, expeça-se alvará ao exequente do depósito de #id:e4857a3. Após, voltem conclusos para apreciação de #id:63cb516. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTINHO MARREIRO FILHO