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Processo 0011640-86.2017.8.16.0194

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TJPR
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2026-09-16 · TJPR

Autos nº. 0011640-86.2017.8.16.0194 Processo: 0011640-86.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): EDVALDO GERMANO DA SILVA RAIMUNDA MOTA DE MELO Réu(s): RDM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos etc. I. Ciente do retorno do mandado de constatação expedido ao movimento 334.1 e cumprido ao movimento 336.1, pelo qual o Oficial de Justiça certificou que o imóvel situado na Rua Gilberto Tesseroli Padilha, Travessa 66, casa nº 15, Conjunto Prata, Sítio Cercado, Curitiba/PR, encontra-se atualmente ocupado por Manoel Ferreira (pedreiro, inscrito no CPF sob o nº 456.703.909) e Claudete Ferreira (do lar, portadora do RG nº 4.314.588-6). Outrossim, ciente da petição de movimento 341.1, pela qual a ré/reconvinte RDM Participações e Empreendimentos Ltda requer a citação do referido casal para integrar o polo passivo da reconvenção. II. Em estrita observância ao deliberado no movimento 327 e às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e artigos 7º, 9º, 10 e 114 do Código de Processo Civil), defiro o pedido de movimento 341.1. Expeça-se mandado de citação e intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço qualificado ao movimento 341.1 (Rua Gilberto Tesseroli Padilha, Travessa 66, casa nº 15, Conjunto Prata, Sítio Cercado, Curitiba/PR, CEP 81910-660), dirigido aos terceiros ocupantes Manoel Ferreira e Claudete Ferreira, para que, querendo, apresentem resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 238 e seguintes e do artigo 343, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, alinhado à lição de Nelson Nery Junior sobre a integração subjetiva de ocupantes nas ações de direito imobiliário. III. Intime-se a parte ré/reconvinte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento da ordem expedida, sob pena de paralisação do feito. IV. Cumprida a diligência e decorrido o prazo para resposta, intime-se a ré/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito e promova o regular e efetivo prosseguimento do processo. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito

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