Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011639-06.2024.8.16.0017 1. Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com cobrança em que, proferida a sentença de procedência (mov. 95.1), a parte autora peticionou ao mov. 100.1 noticiando a alienação da cota-parte pertencente ao coautor Pietro Timóteo em favor de Maikon Vinicius Toshio Goes, requerendo a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para juntada do instrumento formal de cessão de direitos processuais e regularização do polo ativo. 2. Diante do exposto e com fundamento no artigo 109 e artigo 139 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 (quinze) dias postulado ao mov. 100.1 para que a parte interessada acoste a devida cessão de direitos processuais e regularize a representação/composição do polo ativo, bem como preste os esclarecimentos cabíveis quanto à procuração e substabelecimento outrora indicados na certidão de mov. 94.1. 3. Paralelamente, certifique a Secretaria a eventual interposição de recurso ou o decurso do prazo recursal referente à sentença proferida no mov. 95.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Maringá, 26 de agosto de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado