Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0011638-09.2026.5.15.0056 AUTOR: ODAIR FERNANDES TOLENTINO RÉU: SERVTEC SERVICOS TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fdb77a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso DECISÃO CUMPRA-SE o contido na Carta Precatória. Efetivados os atos de constrição e avaliação, registre-se que, nos termos do art. 1º-A, parágrafo único, do Capítulo CART do Provimento GP-CR nº 002/2023, bem como do art. 882, §1º, do Código de Processo Civil e do art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016, os atos expropriatórios subsequentes, notadamente a alienação judicial por meio eletrônico, são, como regra, realizados no Juízo deprecante, Juízo natural da execução. Ressalvam-se os casos devidamente fundamentados, hipótese em que a prática de atos expropriatórios poderá ser novamente deprecada pelo Juízo de origem. Assim, concluídas a penhora e a avaliação, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante para as providências executórias que entender cabíveis. Sirva o presente como ofício. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular CMCB
Intimado(s) / Citado(s)
- ODAIR FERNANDES TOLENTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0011638-09.2026.5.15.0056 AUTOR: ODAIR FERNANDES TOLENTINO RÉU: SERVTEC SERVICOS TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fdb77a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso DECISÃO CUMPRA-SE o contido na Carta Precatória. Efetivados os atos de constrição e avaliação, registre-se que, nos termos do art. 1º-A, parágrafo único, do Capítulo CART do Provimento GP-CR nº 002/2023, bem como do art. 882, §1º, do Código de Processo Civil e do art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016, os atos expropriatórios subsequentes, notadamente a alienação judicial por meio eletrônico, são, como regra, realizados no Juízo deprecante, Juízo natural da execução. Ressalvam-se os casos devidamente fundamentados, hipótese em que a prática de atos expropriatórios poderá ser novamente deprecada pelo Juízo de origem. Assim, concluídas a penhora e a avaliação, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante para as providências executórias que entender cabíveis. Sirva o presente como ofício. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular CMCB
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVTEC SERVICOS TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- FRANK PAVANELLI DA SILVA