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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011635-98.2016.8.16.0194 1. Não havendo efeito suspensivo, é de se prosseguir com o feito. 2. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento espontâneo do valor integral do débito (evento 474), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC). 3. Consigne-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC. 4. Com ou sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Retifique-se a autuação, para dela constar "cumprimento de sentença", com as adequações e anotações necessárias. Curitiba, Data da Assinatura Digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito substituto