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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011635-14.2025.8.26.0224 (processo principal 0037190-43.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.S.A. - Vistos. Devidamente intimado para pagamento (fl. 82), o executado deixou transcorrer o prazo sem pagamento do débito, sequer se manifestando nos autos (fl. 84). A exequente já apresentou o cálculo atualizado do débito (fls. 97/98). Dessa forma, tendo em vista que não foi realizado o pagamento do débito em cobro na presente execução, e considerando a Recomendação nº 122 do CNJ, DECRETO a prisão civil de WELLINGTON LUIZ DA SILVA RODRIGUES, pela ausência de pagamento inescusável, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 1145/2015, havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante. Intime-se. - ADV: MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP)
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