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0011634-91.2023.5.15.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ACC 0011634-91.2023.5.15.0018 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABREUVA E PIRAPORA DO BOM JESUS RÉU: MUNICIPIO DE CABREUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dab84 proferido nos autos. DESPACHO Cadastrem-se no polo ativo os reclamantes que possuem crédito apurado neste feito, observando para tanto os cálculos de id:1595332. Intime-se o Sindicato autor para que informe, em cinco dias, os dados bancários individualizados dos reclamantes ou, em caso de apresentar os próprios dados ou do patrono, anexe as procurações individualizadas, atribuindo poderes para tanto. Isso porque, muito embora a legitimidade ativa do sindicato seja ampla, abrangendo não apenas a fase de conhecimento, mas também o cumprimento de sentença, certo é que a execução só pode prosseguir sem instrumento procuratório outorgado pelo substituído até o momento em que se proceder ao pagamento e/ou liberação do crédito ao respectivo titular, quando a parte deverá apresentar-se diretamente nos autos ou ser representada pelo ente sindical, nesse caso mediante outorga de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme preconiza o art. 105 do Código de Processo Civil. No caso dos ofícios requisitórios de precatório, dispõem o art.8º, § 1º, da Resolução CSJT nº 370/2023 e o art. 6º, inciso III, da Resolução CNJ nº 482/2022 que a requisição de pagamento deve ser expedida com a indicação de todos os dados pessoais do beneficiário e de eventual procurador, inclusive os dados bancários para possibilitar o levantamento dos valores exequendos, de modo que a representação processual, nesse momento, só pode se dar mediante outorga de poderes específicos de recebimento. No silêncio, intimem-se pessoalmente os reclamantes para que apresente seus dados bancários. Com as informações, expeçam-se as requisições judiciais JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABREUVA E PIRAPORA DO BOM JESUS

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