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0011634-39.2026.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011634-39.2026.5.15.0066 EMBARGANTE: MARIA APRECIDA PEREIRA DA ROSA EMBARGADO: JOSAPHAT CAMPOS PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f30fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de embargos de terceiro ajuizados por MARIA APARECIDA PEREIRA DA ROSA EPP em face de JOSAPHAT CAMPOS PEREIRA, DECIDO, na forma da fundamentação, ACOLHER os pedidos, para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.049 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP (matrícula de origem nº 48.456 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP), efetivada no processo n. 0011017-55.2021.5.15.0066. Defiro ao embargado os benefícios da justiça gratuita. Custas de execução no importe de R$44,26, a serem incluídas no quantum debeatur, pelos executados do feito principal, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Providencie a Secretaria a juntada de cópia da presente decisão nos autos n. 0011017-55.2021.5.15.0066, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. No trânsito e nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APRECIDA PEREIRA DA ROSA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011634-39.2026.5.15.0066 EMBARGANTE: MARIA APRECIDA PEREIRA DA ROSA EMBARGADO: JOSAPHAT CAMPOS PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f30fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de embargos de terceiro ajuizados por MARIA APARECIDA PEREIRA DA ROSA EPP em face de JOSAPHAT CAMPOS PEREIRA, DECIDO, na forma da fundamentação, ACOLHER os pedidos, para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.049 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP (matrícula de origem nº 48.456 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP), efetivada no processo n. 0011017-55.2021.5.15.0066. Defiro ao embargado os benefícios da justiça gratuita. Custas de execução no importe de R$44,26, a serem incluídas no quantum debeatur, pelos executados do feito principal, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Providencie a Secretaria a juntada de cópia da presente decisão nos autos n. 0011017-55.2021.5.15.0066, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. No trânsito e nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSAPHAT CAMPOS PEREIRA

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