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0011634-08.2026.5.03.0055

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ConPag 0011634-08.2026.5.03.0055 CONSIGNANTE: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER CONSIGNATÁRIO: WALMOR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c90a4a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Preliminarmente, proceda-se, desde já, a retificação da autuação para constar o complemento "ESPÓLIO DE", com manutenção do CPF da parte consignatária. A natureza da presente demanda ajuizada, ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 335 do Código Civil, pressupõe o depósito judicial de quantia ou coisa, visando a declaração judicial de adimplemento do pagamento ou depósito de determinada coisa. No caso, trata-se de consignação limitada a uma obrigação de entregar documentos já apresentados, incluindo depósito do valor apurado no TRCT realizado diretamente na conta do trabalhador (Id b78fc4e), relacionados ao vínculo de emprego entre as partes, extinguindo-se a(s) obrigação(ões). Considerando também que a parte consignante ajuizou a presente indicando endereço da prestação de serviços nesta jurisdição: Inclua-se provisoriamente o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO 26/10/2026 às 11:46 horas, DISPENSADO o comparecimento das partes e procuradores, a qual deverá ser incluída como audiência virtual de tentativa de conciliação, DISPENSADO O COMPARECIMENTO das partes. A audiência será realizada via plataforma Zoom Meetings, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varalafaiete ou pelo número ID da reunião: 6425235320 Intime-se a parte consignante desta decisão, por seus procuradores. Notifique-se o(a) consignatário(a), via mandado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a sua anuência ou recusa e/ou as matérias constantes no art. 544 do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 769, CLT). Registra-se que o oficial de justiça poderá diligenciar, visando o célere e efetivo cumprimento do mandado, utilizar-se de meios não presenciais, quando viável e/ou necessário. Deverá o oficial de justiça colher os dados pessoais e/ou de seus representantes (qualificação, endereço, meios de contatos telemáticos) da parte consignatária, documentos pessoais de identificação e comprobatórios da condição de representante/herdeiro/inventariante, bem informações acerca dos genitores do empregado(a) falecido, acerca da existência de filhos, cônjuge e/ou companheiro(a), certificando nos autos e, no caso de recusa, deverá o oficial cientificar o destinatário que deverá comparecer na Sede do Juízo, fornecendo endereço, para prestar tais informações, observando o prazo fixado. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema “PREVJUD” de eventuais dependentes habilitados na Previdência Social do de cujus WALMOR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR, CPF: 600.980.406-00. Infrutífera a pesquisa supra, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (APS Conselheiro Lafaiete), por e-mail (aps11021030@inss.gov.br), solicitando o envio a este juízo, no prazo de 5 dias, da certidão de dependentes habilitados na Previdência Social do de cujus WALMOR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR, CPF: 600.980.406-00, bem como as informações sobre a existência de requerimentos de benefícios em razão do seu falecimento, indeferidos, deferidos ou sob análise. A resposta ao presente ofício deverá ser enviada exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (vt.lafaiete@trt3.jus.br), contendo o número do processo e os nomes das partes, conforme cabeçalho supra. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, o presente despacho servirá como OFÍCIO. Apresentada manifestação e documentos da parte consignatária, bem como a certidão de dependentes, vista à parte consignante, pelo prazo de 5 dias. Ao final, na hipótese de existir menores habilitados na certidão de dependentes, o MPT deverá ser intimado para manifestação, no prazo de 10 dias. Tudo cumprido e decorridos os prazos supra, aguarde-se a audiência/julgamento, com ciência, desde já, das partes, acerca da dispensa de comparecimento na eventual audiência de encerramento designada. Cumpra-se o acima mencionado, independentemente de nova determinação. lbf/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 28 de agosto de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER

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