Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011633-55.2025.5.15.0077 AUTOR: PIERRE RICHARD FEVRIER RÉU: DHG EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41a3fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Considerando-se que os cálculos apresentados contemplam integralmente verbas indenizatórias, diante da OJ nº 376 da SDI 1, do C. TST, reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id.b8433fb. Custas processuais já fixadas. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 30 (trinta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais por meio da guia GRU, gerada pelo link https://gru.jt.jus.br/gru; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais diretamente na conta bancaria do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta JCO
Intimado(s) / Citado(s)
- DHG EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011633-55.2025.5.15.0077 AUTOR: PIERRE RICHARD FEVRIER RÉU: DHG EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41a3fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Considerando-se que os cálculos apresentados contemplam integralmente verbas indenizatórias, diante da OJ nº 376 da SDI 1, do C. TST, reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id.b8433fb. Custas processuais já fixadas. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 30 (trinta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais por meio da guia GRU, gerada pelo link https://gru.jt.jus.br/gru; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais diretamente na conta bancaria do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta JCO
Intimado(s) / Citado(s)
- PIERRE RICHARD FEVRIER