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TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0011632-75.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atos executórios Polo Ativo: EXEQUENTE: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02570953000382, RUA GETÚLIO VARGAS 222, SUPERMERCADO PATO BRANCO CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702 Polo Passivo: EXECUTADOS: L C GARCIA DE ALMEIDA - ME, RUA: 20 1103 JARDIM MONTE - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, LUIZ CARLOS GARCIA DE ALMEIDA, CPF nº 45284792149, RDV MT 358 KM 148 8 ZONA RURAL - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.008,23 DESPACHO A pesquisa de valores via SISABJUD resultou parcialmente frutífera. Considerando que as partes executadas se encontram em lugar incerto e não conhecido, já citados/intimados por edital, para validade do ato de constrição, fica publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, servindo cópia como EDITAL DE INTIMAÇÃO, para que as partes executadas, L C GARCIA DE ALMEIDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n. 32.987.703/0001-41 e LUIZ CARLOS GARCIA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n. 452.847.921-49, possa tomar conhecimento da constrição de valores em suas contas bancárias e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, podendo alegar as matérias elencadas no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e permanecendo inerte os(as) executados(as), remetam-se os autos ao Curador Especial (Defensoria Pública do Estado) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido em dobro, manifestar-se acerca dos ativos financeiros dos tornados indisponíveis. Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
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