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0011632-21.2026.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011632-21.2026.5.15.0082 AUTOR: VANDRESSA SOARES GONCALVES RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2271212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO e nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no mérito, DECIDO ACOLHÊ-LOS para corrigir erro material na parte dispositiva da sentença, constando que “Fica reconhecida a solvência do saldo de um dia de salário, de abril/2026 e das horas extras com reflexos e deduções previdenciárias, lançadas no TRCT, com prejuízo do desconto do aviso prévio indenizado, que será reembolsado pelo necessário repasse do salário devido de 2 a 30/4/2026, na forma aqui deferida”. Intimem-se as partes. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011632-21.2026.5.15.0082 AUTOR: VANDRESSA SOARES GONCALVES RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2271212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO e nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no mérito, DECIDO ACOLHÊ-LOS para corrigir erro material na parte dispositiva da sentença, constando que “Fica reconhecida a solvência do saldo de um dia de salário, de abril/2026 e das horas extras com reflexos e deduções previdenciárias, lançadas no TRCT, com prejuízo do desconto do aviso prévio indenizado, que será reembolsado pelo necessário repasse do salário devido de 2 a 30/4/2026, na forma aqui deferida”. Intimem-se as partes. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDRESSA SOARES GONCALVES

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