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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Processo 0011631-97.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IGOR DA SILVA CAVALLO - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão que absolveu o sentenciado, procedam-se às devidas anotações e expeça-se ofício ao IIRGD. Ultimadas as providências, realizada a atualização do histórico de partes, encerradas todas as pendências e feitas as comunicações de praxe, inclusive encaminhando-se os ofícios via e mail, comprovando-se, arquivem-se os autos, inserindo-se na movimentação - Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Dil. São Paulo, 28 de agosto de 2026. - ADV: EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP)
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