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0011631-80.2025.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Criminal de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011631-80.2025.8.16.0021 Processo: 0011631-80.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 11/09/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ALEXANDRE WEBER BRONDANI (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) ARMANDO PAGLIACE JUNIOR DOMINGOS BORDIN (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) GUSTAVO SCHNEIDER Jorge Augusto de Mello Brondani (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) OSEIAS DIAS BERNARDO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): CLAUDIO ROBERTO DEZAN Vistos. 1. Considerando o requerimento formulado pela defesa ao final da audiência, converto o feito em diligência, exclusivamente para possibilitar a juntada dos documentos mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal, para manifestação sobre os documentos eventualmente juntados e apresentação de alegações finais. 3. Na sequência, dê-se vista ao assistente de acusação, pelo prazo legal, para apresentação de suas alegações finais. 4. Após, intime-se a defesa para apresentação de alegações finais, pelo prazo legal. 5. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para sentença. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito

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