Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011631-61.2023.5.18.0016 AUTOR: HUGO KLAYVER SANTOS SALAZAR RÉU: BEG ENGENHARIA CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99220a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Libere-se à parte exequente o saldo das contas judiciais listadas no extrato de ID. 2a12945, deduzindo-se da execução a quantia levantada. Após o levantamento, intime-se o reclamante, pessoalmente, via postal, para ciência do valor liberado ao seu advogado a título de crédito líquido. Intime-se a empresa ACTIVE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S/A, via DJEN, por seu procurador habilitado no PJe, para cumprir a ordem judicial de retenção e repasse de 30% dos rendimentos líquidos do executado GABRIEL DE CASTRO FREITAS - CPF: 037.099.111-76, relativamente aos repasses em atraso (a partir de fevereiro/2026), no prazo de 05 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa e execução direta. Ressalta-se que o último repasse realizado pela empresa ACTIVE refere-se ao mês de janeiro/2026, conforme contracheque de ID. cfd09b6. Registre-se também que eventual repasse de eventuais valores diretamente ao executado, em descumprimento à determinação judicial, ficará sem efeito perante a presente execução, acarretando-lhe a obrigação de depositar novamente os valores à disposição deste Juízo. Autoriza-se, desde já, a liberação à parte exequente dos próximos repasses mensais relativos à penhora supracitada ou bloqueios SISBAJUD, até o limite do crédito líquido exequendo + honorários advocatícios. Tudo feito, aguarde-se a transferência dos demais valores referentes à penhora de 30% do crédito líquido do devedor, pela empresa ACTIVE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S/A. /aro GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL DE CASTRO FREITAS
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011631-61.2023.5.18.0016 AUTOR: HUGO KLAYVER SANTOS SALAZAR RÉU: BEG ENGENHARIA CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99220a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Libere-se à parte exequente o saldo das contas judiciais listadas no extrato de ID. 2a12945, deduzindo-se da execução a quantia levantada. Após o levantamento, intime-se o reclamante, pessoalmente, via postal, para ciência do valor liberado ao seu advogado a título de crédito líquido. Intime-se a empresa ACTIVE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S/A, via DJEN, por seu procurador habilitado no PJe, para cumprir a ordem judicial de retenção e repasse de 30% dos rendimentos líquidos do executado GABRIEL DE CASTRO FREITAS - CPF: 037.099.111-76, relativamente aos repasses em atraso (a partir de fevereiro/2026), no prazo de 05 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa e execução direta. Ressalta-se que o último repasse realizado pela empresa ACTIVE refere-se ao mês de janeiro/2026, conforme contracheque de ID. cfd09b6. Registre-se também que eventual repasse de eventuais valores diretamente ao executado, em descumprimento à determinação judicial, ficará sem efeito perante a presente execução, acarretando-lhe a obrigação de depositar novamente os valores à disposição deste Juízo. Autoriza-se, desde já, a liberação à parte exequente dos próximos repasses mensais relativos à penhora supracitada ou bloqueios SISBAJUD, até o limite do crédito líquido exequendo + honorários advocatícios. Tudo feito, aguarde-se a transferência dos demais valores referentes à penhora de 30% do crédito líquido do devedor, pela empresa ACTIVE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S/A. /aro GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ACTIVE INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A.