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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011630-91.2025.8.26.0482 (processo principal 1001081-78.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.T.S.F.M. - - A.V.F.M. - - A.L.S.F.M. - C.S.M. - Vistos. 1. Consoante disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Por isso, indefiro, ao menos por ora, o pedido de intimação do executado por edital. Com efeito, por meio das pesquisas de endereço realizadas pela serventia, foram localizado endereços que ainda não foram diligenciados, não podendo, assim, ser reconhecido, com segurança, que a parte executada esteja em lugar incerto e não sabido. 2. Com fundamento nos termos do Provimento n. 37/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1.012, § 3º, inc. I, tendo em vista a natureza emergencial desta ação, a qual trata-se de alimentos, que visa garantir a sobrevivência de seu beneficiário, determino que a intimação do executado, nos termos do despacho de fls. 15, ocorra mediante a expedição de mandados que deverão ser cumpridos nos seguintes endereços: - rua Sargente Firmino Leão, nº 377, Vila Marcondes, nesta cidade, CEP 19031-130; - rua João Fregonezi, nº 194, Jardim Vale do Sol, nesta cidade, CEP 19063-430; - rua Bahia, nº 552-Fundos, Vila Marcondes, nesta cidade, CEP 19030-030; - rua Sérgio Lourenço, nº 235, Jardim Cambuci, nesta cidade, CEP 19045-040; - rua Júlia de Paula Pereira, nº 180, Jardim Cambuci, nesta cidade, CEP 19045-079; - rua Rosã Rio Tomaziello, nº 117, Vila Cristina, Piracicaba-SP, CEP 13401-390; - rua Amador Bueno, nº 432, Monte Líbano, Piracicaba-SP, CEP 13401-531; e, - rua Amador Bueno, Viela 2, Monte Líbano, Piracicaba-SP, CEP 13401-531. 3. Autorizo o(a) oficial(a) de justiça incumbido(a) do cumprimento desta a realizar a intimação no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Tendo em vista que esta ação versa sobre prestação de alimentos, o que reclama célere prestação jurisdicional, o(a) oficial(a) de justiça deverá cumprir o mandado como urgente. Int - ADV: JOSE DIRCEU HERNANDES FILHO (OAB 463901/SP), JOSE DIRCEU HERNANDES FILHO (OAB 463901/SP), MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), JOSE DIRCEU HERNANDES FILHO (OAB 463901/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)