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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011630-89.2025.8.26.0224 (processo principal 0028452-13.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.H.S.J. - M.V.S.J. - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 200/219, bem como da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 228), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, sendo pagamento da última parcela previsto para 15/01/2027. Findo o prazo estabelecido para pagamento do débito, digam as partes exequente e executada, no prazo de cinco dias, quanto à quitação do débito. Não havendo manifestação das partes neste sentido, o processo permanecerá arquivado até eventual provocação do(a) interessado(a). Expeça-se imeditamente o contramandado de prisão. Ciência ao MP. Anote-se a suspensão do processo e arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP), RHÔNE DE MORAES (OAB 459226/SP), JABSON TAMANDARÉ DA CRUZ (OAB 511018/SP)
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