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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0011629-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1015600-35.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renato Sciullo Faria - Espólio de Maria Aparecida L Gimenez Longo (Herdeiro de Antonio Longo) - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (páginas 176/177). Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
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