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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS CSAC 0011629-14.2025.5.03.0057 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINOPOLIS REGIAO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e617347 proferida nos autos. DECISÃO Recebimento de agravo de petição Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, ou seja, recurso próprio, tempestivo, regular a representação processual, havendo, ainda, interesse em recorrer, porque sucumbente. Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região na forma de praxe. Intimem-se. Registro que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art 5º da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR – 11186 – 23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação; DEJT 29/03/2019; Processo: ARR – 1000483 – 32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP – 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/10/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). DIVINOPOLIS/MG, 03 de setembro de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINOPOLIS REGIAO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS CSAC 0011629-14.2025.5.03.0057 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINOPOLIS REGIAO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e617347 proferida nos autos. DECISÃO Recebimento de agravo de petição Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, ou seja, recurso próprio, tempestivo, regular a representação processual, havendo, ainda, interesse em recorrer, porque sucumbente. Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região na forma de praxe. Intimem-se. Registro que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art 5º da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR – 11186 – 23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação; DEJT 29/03/2019; Processo: ARR – 1000483 – 32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP – 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/10/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). DIVINOPOLIS/MG, 03 de setembro de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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