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0011627-26.2024.5.15.0031

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0011627-26.2024.5.15.0031 AUTOR: AIDA MARIA CAMPANHA DE MELLO MOURA RÉU: MUNICIPIO DE AVARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0af07 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Petição do MUNICIPIO DE AVARE, id 10363b5, em que alega que a RPV id c02d13f ultrapassa o teto de dez salários mínimos estabelecido pela Lei 1.358/2010. Esclarece-se à executada que a contribuição previdenciária não é computada para o enquadramento da forma de pagamento em requisição de pequeno valor, ou seja, os valores previdenciários não são levados em consideração, essa alteração se deu pela Resolução CSJT nº 370, de 24 de novembro de 2023, art. 9º, §7º: "Os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor". Correta, portanto, a RPV expedida, considerando-se que o valor devido a cada beneficiário não ultrapassa o teto: R$ 807,94 de honorários advocatícios, e R$ 15.149,84 devidos à reclamante (soma do valor líquido de R$ 14.131,94 mais o valor da contribuição para o FGTS de R$ 1.017,90). Comprove a executada, portanto, o pagamento da requisição de pequeno valor, em cinco dias, sob pena de sequestro dos valores devidos. Intimem-se. BAURU/SP, 10 de setembro de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIDA MARIA CAMPANHA DE MELLO MOURA

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