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0011626-52.2026.5.03.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ConPag 0011626-52.2026.5.03.0048 CONSIGNANTE: FABIANA ALVES BARBOSA TEIXEIRA CONSIGNATÁRIO: ROSIANE APARECIDA BARRETO FONTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcea1c proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALOR DA CONTA DO FGTS Vistos os autos. Conforme acordado em audiência (ID 6960b4e), transfira-se à consignatária ROSIANE APARECIDA BARRETO FONTES o valor consignado (ID 27d4b26), por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ). Ademais, determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer que, à vista da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO, efetue a transferência da importância existente na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido CARLOS RODRIGUES DE SOUSA, CPF n. 706.386.401-72, para a conta bancária do Banco Bradesco, agência n. 0570-3, conta poupança n. 1000051-3, de titularidade de Rosiane Aparecida Barreto Fontes, CPF n. 084.604.356-44, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregador: Fabiana Alves Barbosa Teixeira CEI: 80.024.41750/81 Empregado: Carlos Rodrigues de Sousa PIS: 125.83359.55-1 Data de admissão: 02/01/2026 Data da saída: 18/07/2026 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O(A) SR(A). GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A presente sentença possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se. Cumprida a determinação supra, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante da transferência supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Com a juntada dos comprovantes bancários referentes ao valor consignado e ao FGTS, registrem-se os valores pagos, intime-se a consignatária para ciência das transferências e, estando integralmente cumprido o acordo, arquivem-se os autos, ficando extinta a execução. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES BARBOSA TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ConPag 0011626-52.2026.5.03.0048 CONSIGNANTE: FABIANA ALVES BARBOSA TEIXEIRA CONSIGNATÁRIO: ROSIANE APARECIDA BARRETO FONTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcea1c proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALOR DA CONTA DO FGTS Vistos os autos. Conforme acordado em audiência (ID 6960b4e), transfira-se à consignatária ROSIANE APARECIDA BARRETO FONTES o valor consignado (ID 27d4b26), por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ). Ademais, determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer que, à vista da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO, efetue a transferência da importância existente na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido CARLOS RODRIGUES DE SOUSA, CPF n. 706.386.401-72, para a conta bancária do Banco Bradesco, agência n. 0570-3, conta poupança n. 1000051-3, de titularidade de Rosiane Aparecida Barreto Fontes, CPF n. 084.604.356-44, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregador: Fabiana Alves Barbosa Teixeira CEI: 80.024.41750/81 Empregado: Carlos Rodrigues de Sousa PIS: 125.83359.55-1 Data de admissão: 02/01/2026 Data da saída: 18/07/2026 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O(A) SR(A). GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A presente sentença possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se. Cumprida a determinação supra, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante da transferência supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Com a juntada dos comprovantes bancários referentes ao valor consignado e ao FGTS, registrem-se os valores pagos, intime-se a consignatária para ciência das transferências e, estando integralmente cumprido o acordo, arquivem-se os autos, ficando extinta a execução. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE APARECIDA BARRETO FONTES - KASSIA ELEN MARTINS SOUSA - M.A.B.S.

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