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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011626-49.2026.5.15.0038 AUTOR: FATIMA PIRES DA SILVA RÉU: LUIZ GERALDO VIEIRA BRAGANCA PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4462b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante dos termos da ata de audiência de id 04e5766, retifica-se a Classe Judicial dos presentes autos, passando a constar tratar-se de processo do Rito Ordinário. Desde já designa-se audiência UNA para o dia 05/05/2027 às 09h00, que será realizada de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação. A ausência do reclamante importará no arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas. A reclamada deverá apresentar defesa e documentos que pretende usar como prova e comparecer à audiência, sob pena de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA PIRES DA SILVA
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011626-49.2026.5.15.0038 AUTOR: FATIMA PIRES DA SILVA RÉU: LUIZ GERALDO VIEIRA BRAGANCA PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4462b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante dos termos da ata de audiência de id 04e5766, retifica-se a Classe Judicial dos presentes autos, passando a constar tratar-se de processo do Rito Ordinário. Desde já designa-se audiência UNA para o dia 05/05/2027 às 09h00, que será realizada de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação. A ausência do reclamante importará no arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas. A reclamada deverá apresentar defesa e documentos que pretende usar como prova e comparecer à audiência, sob pena de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GERALDO VIEIRA BRAGANCA PAULISTA
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