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0011624-82.2023.5.15.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011624-82.2023.5.15.0071 AUTOR: MARCOS PINA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d6f35 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Tendo em vista os termos do v. acórdão de ID 4317f6c que deu provimento ao recurso da reclamada excluindo da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, expeça-se requisição ao E. Regional para pagamento dos honorários periciais técnicos. Ante o silêncio da reclamada, e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 14c82f3 trazidos pelo reclamante. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, ante a natureza da verba homologada. PAGAMENTO: Execução integralmente garantida pelo depósito recursal, ID de5cc71. Dados bancários informados pelo reclamante sob ID 917974d. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Silentes, libere-se o recursal ao reclamante até o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e, ante a certidão de ID 01e0f8b, o saldo remanescente à reclamada que deverá informar os dados bancários para a devida transferência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PINA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011624-82.2023.5.15.0071 AUTOR: MARCOS PINA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d6f35 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Tendo em vista os termos do v. acórdão de ID 4317f6c que deu provimento ao recurso da reclamada excluindo da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, expeça-se requisição ao E. Regional para pagamento dos honorários periciais técnicos. Ante o silêncio da reclamada, e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 14c82f3 trazidos pelo reclamante. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, ante a natureza da verba homologada. PAGAMENTO: Execução integralmente garantida pelo depósito recursal, ID de5cc71. Dados bancários informados pelo reclamante sob ID 917974d. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Silentes, libere-se o recursal ao reclamante até o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e, ante a certidão de ID 01e0f8b, o saldo remanescente à reclamada que deverá informar os dados bancários para a devida transferência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SIMOSO LTDA

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