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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0011624-54.2025.8.26.0007 (processo principal 0013233-09.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rosimeire Silva de Oliveira Fonseca - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Considerando a certidão de pág. retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, verificar os dados bancários anteriormente informados para expedição do MLE, apresentando, se necessário, dados bancários corretos e atualizados para o levantamento do valor disponível em conta judicial. Após, expeça-se o MLE. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARINA KEROLLEN BACELAR CORDEIRO (OAB 478456/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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