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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011624-39.2022.5.15.0129 AUTOR: PAULO ROBERTO NUCCI RÉU: IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d5024 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Tendo em vista a expedição dos alvarás aos Peritos do Juízo conforme ID 03af425 e 09bf51e, retifico, de ofício, os cálculos apresentados pelo reclamante sob o ID d96de5f para abater dos valores apurados a título de honorários periciais o valor de R$350,00 e R$350,00 respectivamente referente aos honorários periciais de WILSON BERTIN JUNIOR e de MOISÉS EZEQUIEL CHISSONDE. Diante da concordância exarada pela reclamada (ID cc31b56), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d96de5f pela parte autora, fixando o montante condenatório em R$ 33.023,47, datado de 31/3/2026, atentando-se à atualização anexa (ID 4d97394). Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. O reclamante informou os dados bancários conforme petição de ID 1cd84ce. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, via SisconDJ. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 14.572,80, (referente a 24 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Considerando que a transferência não está disponível na plataforma SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (pso7850.atend.trt15@bb.com.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL efetue o recolhimento a seguir, mediante transferência bancária, do depósito judicial 2500115810637, 2300121252786 e 2200108255806 , devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. FGTS - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 660 RECLAMADA: IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA - CNPJ: 48.633.713/0001-19 AUTOR: PAULO ROBERTO NUCCI - CPF: 346.999.898-10 PIS/NIT: 128.63834.22-5 - DATA DE ADMISSÃO: 2/10/2006 CTPS: 70967 - SÉRIE: 263/SP VALOR: R$735,66 em 4/9/2026 CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. CITE-SE a reclamada IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 4/9/2026 importa em R$2.421,11, conforme planilha de atualização de ID 5fe21b1, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária e fiscal, se houver, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011624-39.2022.5.15.0129 AUTOR: PAULO ROBERTO NUCCI RÉU: IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d5024 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Tendo em vista a expedição dos alvarás aos Peritos do Juízo conforme ID 03af425 e 09bf51e, retifico, de ofício, os cálculos apresentados pelo reclamante sob o ID d96de5f para abater dos valores apurados a título de honorários periciais o valor de R$350,00 e R$350,00 respectivamente referente aos honorários periciais de WILSON BERTIN JUNIOR e de MOISÉS EZEQUIEL CHISSONDE. Diante da concordância exarada pela reclamada (ID cc31b56), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d96de5f pela parte autora, fixando o montante condenatório em R$ 33.023,47, datado de 31/3/2026, atentando-se à atualização anexa (ID 4d97394). Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. O reclamante informou os dados bancários conforme petição de ID 1cd84ce. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, via SisconDJ. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 14.572,80, (referente a 24 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Considerando que a transferência não está disponível na plataforma SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (pso7850.atend.trt15@bb.com.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL efetue o recolhimento a seguir, mediante transferência bancária, do depósito judicial 2500115810637, 2300121252786 e 2200108255806 , devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. FGTS - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 660 RECLAMADA: IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA - CNPJ: 48.633.713/0001-19 AUTOR: PAULO ROBERTO NUCCI - CPF: 346.999.898-10 PIS/NIT: 128.63834.22-5 - DATA DE ADMISSÃO: 2/10/2006 CTPS: 70967 - SÉRIE: 263/SP VALOR: R$735,66 em 4/9/2026 CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. CITE-SE a reclamada IMERYS ITATEX SOLUCOES MINERAIS LTDA, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 4/9/2026 importa em R$2.421,11, conforme planilha de atualização de ID 5fe21b1, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária e fiscal, se houver, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO NUCCI
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