Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011622-72.2026.5.03.0029 AUTOR: FERNANDO MARCOS VIGNOLI RÉU: BT LATAM BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c125c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO – PJe Vistos. Liberem-se à(o) reclamante o FGTS e o seguro desemprego, se preenchidos os requisitos legais. Para tanto, MANDO o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que À VISTA DO PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ, efetue o pagamento à(o) favorecido(a) FERNANDO MARCOS VIGNOLI, CPF: 029.636.956-08, da importância existente na conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), acrescida de juros e correção monetária; e, ainda; MANDO a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que À VISTA DO PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ, efetue o pagamento à(o) mesmo(a) favorecido(a), da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais para a percepção do benefício, sendo a presente ordem judicial supre apenas os requisitos formais da concessão (prazo e/ou homologação da rescisão). Para tais fins, são informados os dados abaixo: Reclamante: FERNANDO MARCOS VIGNOLI, CPF: 029.636.956-08; PIS: 125.86039.12.4 CTPS/Série: 0028055/00057-MG Admissão: 10/11/2006 Saída: 03/08/2026 Reclamada: BT LATAM BRASIL LTDA, CNPJ: 74.280.256/0001-36 Cumpra-se, na forma da lei. Dê-se ciência à(o) reclamante da disponibilização do presente alvará no PJe. I. CONTAGEM/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARCOS VIGNOLI
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011622-72.2026.5.03.0029 AUTOR: FERNANDO MARCOS VIGNOLI RÉU: BT LATAM BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4d679 proferida nos autos. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Requer a parte Autora a antecipação dos efeitos da tutela para que o Juízo expeça alvará judicial hábil ao saque do FGTS e à habilitação no programa de seguro-desemprego. No caso trazido aos autos, o que se pretende é uma tutela de urgência, exigindo-se, para a sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Compulsando os autos, verifico que a parte Autora juntou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 6db54d6), o Aviso Prévio Indenizado (ID e5bca94) e o Requerimento de Seguro-Desemprego (ID f732847). Verifico, ainda, que os documentos comprovam a dispensa sem justa causa, fato que autoriza a liberação do fundo e do benefício por meio de ordem judicial. Desta forma, constato que os requisitos para a concessão da tutela pretendida restaram preenchidos. A probabilidade do direito da parte Autora é evidente, pois, sendo incontroversa a dispensa sem justa causa, é direito do trabalhador o acesso aos meios eficazes para o recebimento das verbas rescisórias. O perigo de dano, por sua vez, é claro, uma vez que a ausência da liberação impede a parte Autora de acessar verbas de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência e de sua família. Tendo, pois, prova inequívoca do direito tutelado e do perigo de dano, defiro a antecipação requerida na peça inicial para determinar a imediata expedição de alvará judicial, a fim de que a parte Autora possa: a) Realizar o saque dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS; b) Habilitar-se no programa de seguro-desemprego perante o órgão competente. Intime-se a parte Autora. Notifique-se a parte Reclamada. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARCOS VIGNOLI