Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011621-89.2024.5.18.0013 AUTOR: INGREDY ALVES DA SILVA RÉU: TONELLI GOIANIA COMERCIO DE PNEUS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91da5ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A exequente requer (Id 438234e) a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de empresas que supostamente compõem grupo econômico com a executada. Pois bem. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1232 de Repercussão Geral, fixou tese com efeito vinculante nos seguintes termos, "in verbis": "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas". Assim, à luz da tese vinculante adotada pelo STF no Tema 1.232, a inclusão na execução de empresa que não participou do processo na fase de conhecimento é admitida apenas excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual não dispensa a instauração do IDPJ, previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. No caso vertente, a parte credora limitou-se a alegar a existência de grupo econômico sem apresentar indícios mínimos de abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre as sociedades (art. 50, CC); ou sucessão de empresas; tampouco comprovou que as empresas estão ativas e sua composição societária, conforme orientação no despacho Id 8c1be31. Isto posto, indefiro, de plano, o pedido de instauração do incidente processual para inclusão das empresas indicadas no polo passivo da presente execução. Intimem a exequente para impulsionar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, indicando objetivamente bens dos devedores a serem penhorados, sob pena de suspensão do processo por dois anos, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, o que já fica determinado em caso de omissão. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INGREDY ALVES DA SILVA
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011621-89.2024.5.18.0013 AUTOR: INGREDY ALVES DA SILVA RÉU: TONELLI GOIANIA COMERCIO DE PNEUS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fa688 proferida nos autos. DECISÃO Realizem consulta ao site da Junta Comercial do Estado de Goiás, pelo convênio firmado entre a entidade e o Eg. TRT 18ªRegião, requisitando cópia do contrato social (e alterações) das empresas: TONELLI GOIANIA COMERCIO DE PNEUS LTDA, TONELLI HOLDING LTDA, TONELLI AGENCIAMENTO E RH SP LTDA, CNPJ 43.115.810/0001-04; RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA, CNPJ 57.919.539/0001-66; TONELLI GOIÂNIA 2 COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ 45.308.974/0001-75; TONELLI GOIÂNIA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ 39.838.806/0001-99. Recebendo o contrato social, retornem os autos à conclusão para análise da petição #id:438234e. GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INGREDY ALVES DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.