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0011621-89.2020.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CartPrecCiv 0011621-89.2020.5.15.0053 AUTOR: EMERSON MIRANDA LACERDA RÉU: CARLOS EDUARDO NADELMAN - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aefa9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, Desarquivem-se os autos. O Juízo deprecante, nos autos nº 0011694-50.2017.5.03.0037, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora – TRT da 3ª Região, solicita informações acerca da confirmação do registro de reserva de crédito nos autos nº 0011977-49.2017.5.15.0131, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Campinas – TRT da 15ª Região. Compulsando os autos, verifica-se que o processo de origem encontra-se atualmente em segundo grau de jurisdição, para apreciação de recurso na fase de execução. No primeiro grau, não se localiza, até o momento, despacho ou decisão específica deliberando acerca da confirmação da reserva de crédito requisitada pelo Juízo deprecante. Ressalte-se, ainda, que, após a requisição objeto da presente consulta, foram registradas diversas outras reservas de crédito nos autos, bem como sobreveio determinação daquele Juízo para elaboração do respectivo quadro de credores, ocasião em que, ao que tudo indica, deverá ser apreciada e definida a questão relativa à ordem e à conformação das reservas existentes. Dessa forma, considerando o atual estágio processual e a inexistência, neste momento, de decisão específica acerca da reserva de crédito objeto da consulta, prestem-se as informações acima ao Juízo deprecante. Dou ao presente despacho força de ofício, para que produza os efeitos necessários ao cumprimento da solicitação formulada nos autos nº 0011694-50.2017.5.03.0037, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora – TRT da 3ª Região. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL NADELMAN - CARLOS EDUARDO NADELMAN - EPP - CARLOS EDUARDO NADELMAN - JANDIRA MURBACK NADELMAN - CLICHERIE JAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP

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