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0011621-85.2024.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMUNDO FRAGA LOPES ROT 0011621-85.2024.5.15.0009 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO RECORRIDO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0011621-85.2024.5.15.0009 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO RECORRIDO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (3) Tramitação Preferencial ROT 0011621-85.2024.5.15.0009 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 45.300,14 Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (SP267455) MAURO TEIXEIRA ZANINI (SP195420) Recorrido: ELCIO SOARES Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Recorrido: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/05/2026 - Id 198f433; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id a105ae4). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A reclamante alega omissão do v. julgado sobre o labor em condições insalubres nas dependências do ente público reclamado, sem garantia das condições de segurança e higiene pela Administração Pública, bem como quanto à ausência de recolhimento do FGTS e ausência de adoção de medidas para assegurar o cumprimento do contrato de prestação de serviços e das obrigações trabalhistas. As questões formuladas são relevantes para o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA MAIA FRISCHENBRUDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELCIO SOARES

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMUNDO FRAGA LOPES ROT 0011621-85.2024.5.15.0009 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO RECORRIDO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0011621-85.2024.5.15.0009 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO RECORRIDO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (3) Tramitação Preferencial ROT 0011621-85.2024.5.15.0009 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 45.300,14 Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (SP267455) MAURO TEIXEIRA ZANINI (SP195420) Recorrido: ELCIO SOARES Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Recorrido: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/05/2026 - Id 198f433; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id a105ae4). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A reclamante alega omissão do v. julgado sobre o labor em condições insalubres nas dependências do ente público reclamado, sem garantia das condições de segurança e higiene pela Administração Pública, bem como quanto à ausência de recolhimento do FGTS e ausência de adoção de medidas para assegurar o cumprimento do contrato de prestação de serviços e das obrigações trabalhistas. As questões formuladas são relevantes para o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA MAIA FRISCHENBRUDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROGERIO

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