Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011621-62.2025.5.15.0070 AUTOR: ELENI VIEIRA SILVA RÉU: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba3627 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamada sob Id 338f644. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026 - As custas foram isentadas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte reclamada, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto JSP
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENI VIEIRA SILVA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011621-62.2025.5.15.0070 AUTOR: ELENI VIEIRA SILVA RÉU: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba3627 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamada sob Id 338f644. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026 - As custas foram isentadas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte reclamada, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto JSP
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PADRE ALBINO